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Senado aprova projeto que permite edifícios às margens de rios e lagos em área urbana

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Senado aprova projeto que permite edifícios às margens de rios e lagos em área urbana

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (14), o projeto de lei que permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas (PL 2510/2019). O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Agora, ele volta para a Câmara dos Deputados para análise das emendas feitas pelo Senado.

De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação, devendo respeitar apenas uma distância mínima de 15 metros.

Edificações construídas depois da entrada em vigor do novo texto continuarão sujeitas às normas originais do Código Florestal.

Mudança semelhante valerá para as chamadas reservas não-edificáveis, definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979). Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações. O projeto de lei também confere aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto.

No entanto, edificações nesses locais que tenham sido construídas até 28 de abril de 2021 ficarão dispensadas de observar as novas regras. Em vez disso, elas terão que cumprir exigência de compensação ambiental a ser definida pelo governo local.

Para controle das novas áreas de preservação e restrição de edificações que serão definidas por cada município, os gestores locais deverão apresentar suas decisões ao Ministério do Meio Ambiente, que vai reunir as informações em um banco de dados de acesso público.

Além disso, o projeto inclui no Código Florestal a definição de “áreas urbanas consolidadas”, para delimitar onde se aplicam as novas regras. De acordo com o projeto aprovado, essas áreas urbanas devem estar no plano diretor do município e devem possuir características como sistema viário, organização em quadras e lotes, rede de abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de coleta de lixo.

Pacificação

O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse que a aprovação das novas regras vai pacificar as divergências que existem hoje sobre as regras de preservação em áreas urbanas no Código Florestal. Segundo Braga, um erro na apreciação dos vetos ao texto original do Código Florestal deixou para essas áreas as mesmas regras de zonas rurais – que são mais restritivas – jogando dúvida sobre a legalidade de várias construções que já existiam. 

— [O projeto] irá tirar da ilegalidade milhares de empreendimentos residenciais, comerciais, industriais, e vai abrir a legalidade, com a responsabilidade ambiental necessária, para que novos projetos possam ser aprovados com segurança jurídica, garantindo ao investidor a pacificação geral com o Código Florestal – celebrou.

Os senadores acrescentaram o requisito mínimo de 15 metros de distância para as edificações existentes. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) foi a autora da emenda e, com a mudança, também pediu a aprovação do projeto.

— Temos a regulamentação dos espaços ocupados, aqueles que já estão consolidados, e deixamos claro a inviabilidade de novos desmatamentos. Garantimos aquilo que nós temos hoje preservado nas Áreas de Preservação Permanente. – concluiu.

O Senado originalmente votaria esse assunto na forma do PL 1869/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), que tinha teor semelhante. Porém, o projeto da Câmara ganhou preferência por ser mais antigo. Dessa forma, a palavra final será dos deputados. Com isso, o PL 1869 será arquivado.

Fonte: Agência Senado

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Leia mais sobre o assunto na sequência

#Observatório Florestal

SENADO FAZ ACORDO E APROVA ALTERAÇÃO NO CÓDIGO FLORESTAL SOBRE ÁREAS PROTEGIDAS URBANAS

Frente a um cenário de crise hídrica e energética no país, e à pressão de ambientalistas e da sociedade civil, Senadores acharam prudente encontrar um meio termo para a aprovação da proposta que trata de áreas protegidas urbanas nas margens de rios.

15 de outubro de 2021 – Foi aprovado nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 1869, que altera o art. 4º do Código Florestal (Lei nº12.651, de 25 de maio de 2012) e as demais legislações correlatas, que dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), focando na regulamentação dessas áreas nas zonas urbanas.  O PL, aprovado ontem no Senado Federal, é de autoria do Senador Jorginho Mello (PL/SC) e relatoria do Senador Eduardo Braga (MDB/PA). 

Até o momento, o Código Florestal define Áreas de Preservação Permanente (APPs) em cursos d’água urbanos e rurais com as mesmas metragens, inclusive para regularização de ocupações anteriores a lei, não permitindo a sua ocupação por construções ou empreendimentos, em uma faixa de 30 a 500 metros. Com a aprovação da proposta, a regulamentação das ocupações atuais ao longo dos cursos d’água localizados em áreas urbanas estarão sujeitos às leis municipais, que passam a ter a possibilidade de definir regras diferentes do Código Florestal, observados limites previstos no Projeto de Lei. 

O Projeto de Lei estava na iminência de votação desde as últimas semanas e tramitava conjuntamente com o PL 2510/2019, que já tinha sido aprovado na Câmara no final de agosto, com 314 votos favoráveis. No texto anterior ao acordo, a proposta era passar para os municípios a função de delimitar as APPs urbanas sem limites mínimos de tamanho, além de abrir brechas para novos desmatamentos. Isso, porque a proposta previa a transferência da competência para a regulamentação para os 5.570 municípios, sem impor limites espaciais ou temporais para o desmatamento e uso das Áreas de Preservação Permanente.

Durante o período de tramitação, organizações membro do Observatório do Código Florestal participaram da produção de duas Notas Técnicas, uma assinada por 90 especialistas e a outra Nota Técnica apresentada pelo Instituto Socioambiental (ISA); atuaram na redação de uma proposta de acordo e coordenaram, com outros coletivos, diversos dias de mobilização nas redes sociais com o uso da #SalveOCódigoFlorestal.  

Apesar da alteração do Marco Temporal para áreas urbanas de 2008 para 2021 (a partir da vigência da nova Lei), segundo Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental, as principais mudanças conquistadas pelo acordo foram: 

  • Para as ocupações em áreas urbanas consolidadas, a largura mínima de 15 metros, além dos requisitos já aprovados na Câmara, quais sejam: a) oitiva dos conselhos estaduais, municipais ou distrital; b) não ocupação de áreas com risco de desastres; c) a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver. 
  • Para áreas não ocupadas, vale a manutenção das restrições e metragens atuais do Código Florestal, evitando novos desmatamentos. 
  • O Ministério do Meio Ambiente (MMA) deverá ter banco de dados, acessível ao público, sobre o tema, com informações dos municípios. 

Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal celebra o fechamento do acordo: “Foi um trabalho que envolveu diversos especialistas, desde as análises jurídicas minuciosas das propostas e compilação de dados para demonstrar cientificamente os perigos da aprovação do texto original, as ações de advocacy como os Senadores no congresso e proposição de novos textos, e de comunicação e mobilização da sociedade civil. Foi um trabalho coletivo importante. É preciso comemorar em tempos de tantos retrocessos, mas mantermo-nos vigilantes sobre o trâmite do PL na Câmara e possíveis vetos.” 

Como a proposta agora volta para a Câmara, Roberta chama a atenção para a necessidade de acompanhar e trabalhar pela manutenção do acordo. 

Para mais informações sobre o PL 1869/2021 e também sobre o PL2510/2021, que tramita em conjunto com o primeiro, acesse: 

NOTA TÉCNICA – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) EM ZONAS URBANAS

NOTA TÉCNICA – A QUEM INTERESSA A APROVAÇÃO DOS PL 2510/2019 E PL 1869/2021

NOTÍCIA  NEGLIGENCIANDO OS DADOS CIENTÍFICOS, PL 2510 QUE ALTERA O CÓDIGO FLORESTAL FOI APROVADO 

NOTÍCIA – PL QUE ALTERA O CÓDIGO FLORESTAL, E REDUZ A PROTEÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS, É TEMA DE DEBATE EM SÃO PAULO

CAMPANHA DO OBSERVATÓRIO DO CÓDIGO FLORESTAL #SALVEOCÓDIGOFLORESTAL – APPS URBANAS

Fonte: Observatório Florestal.

Rafael de Souza Tímbola
Rafael de Souza Tímbola
Engenheiro Ambiental, Mestre e Doutor em Engenharia com período de aperfeiçoamento na UIC em Chicago-IL/US. É perito, consultor e professor de Engenharia Ambiental. Atua a 10 anos na área ambiental e possui experiência acadêmica internacional em Engenharia Geotécnica e Geoambiental.

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