Estudo de caso: perícia em que os reclamantes estavam argumentando que a operação de uma empresa limítrofe causava problemas devido o transporte atmosférico de material particulado.
O material estava depositado a céu aberto bem próximo as residências e era carregado pelo vento adentrando as residências causando transtornos.
Solicitavam reparação por danos morais devidos aos constrangimentos causados.
Se julgou necessário perícia ambiental. Neste caso, o nexo-causal já estava completamente descaracterizado, pois a área de depósito havia sido alterada de lugar distante 80 m das residências, devidamente acondicionado, e não mais a céu aberto à 5 m das mesmas.
O profissional sem experiência poderia pensar em medir com algum equipamento a pluma atmosférica. Mas, e se na data da vistoria não houvesse dispersão suficiente para as medições? E se tivesse chovendo no dia do exame? Se o objeto já tivesse sido descaracterizados como de fato estava?
Para isso, o perito deve consultar o processo anteriormente a aceitação da lide e já justificar seus honorários adequadamente. Só a experiência profissional traz esse discernimento.
Assim, o caso pôde ser melhor esclarecido se no passado houve ou não o dano, analisando dados secundários apenas, ou seja, fora utilizado dados das normais climatológicas mais próximas à área para definir a predominância dos ventos.
Foi evidenciado tecnicamente que poderia haver chance do fato relatado pelo reclamante ser verídico. Constatado isso no laudo pericial, agora é com o juiz! O perito cumpriu a sua função de forma objetiva!
Autoria: Rafael de Souza Tímbola, O Perito Ambiental.