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Conceito de Perícia Ambiental

O que é Perícia Ambiental?

No Dicionário “Aurélio”, perícia quer dizer habilidade, destreza, conhecimento, ciência, como também vistoria ou exame de caráter técnico e especializado”. Uma definição mais genérica pode ser dada como:

“Exame realizado por técnico, ou pessoa de comprovada aptidão e idoneidade profissional, para verificar e esclarecer um fato, ou estado ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo, que com um deles tenha relação ou dependência, a fim de concretizar uma prova ou oferecer o elemento que necessita a justiça para poder julgar”.

É fato que a Perícia e o trabalho realizado por pessoa entendida em determinada matéria, com objetivo de elucidar questões relativas à mesma. Em suas atividades envolve à apuração das causas que motivaram um determinado evento ou da asserção dos direitos. Trata-se de um meio de prova admitido no nosso sistema legal e pode ser judicial e/ou extrajudicial.

A etimologia da palavra provém do latim peritu com o significado de saber por experiência, é a pessoa que faz o exame dos fatos dos quais o juíz de direito não tem conhecimento técnico específico na matéria de que está julgando. Por este motivo, nomeia um profissional de confiança, para que lhe auxilie. Pode-se dizer que o Perito será os “olhos do juiz” na matéria específica que esteja versando.

Quando o juiz poderá nomear um Perito Ambiental?

Segundo o Código de Processo Civil Lei Federal Nº 13.105, de 16 de março de 2015, a nomeação de um perito se dará quando:

Art. 156.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

§ 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

O que é a Materialização da Perícia Ambiental?

A materialização da perícia se dá na forma do laudo pericial que não está vinculado à decisão do juiz, que pode formar sua convicção ainda com outros elementos, inclusive, indeferir por algum motivo legalmente previsto ou rejeitar a conclusão do laudo. O perito não é juiz, nem decide em nome do juiz, apenas emite um conselho ou parecer.

O laudo, portanto, não vincula a formação do convencimento jurídico do magistrado, pois não é uma sentença, nem o perito é um magistrado. A essência da fundamentação de uma perícia é a técnica, porém pode haver também a fundamentação jurídica por parte do perito em suas conclusões, principalmente se tratando de matéria ambiental.

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