fbpx

Como ser nomeado Perito Ambiental?

Como tornar-se Perito Ambiental?

Existem duas maneiras de atuar com perito dentro do campo de perícia ambiental: Uma delas é através da Pericia Ambiental Judicial e a outra é a Perícia Ambiental Extrajudicial.  A Perícia Judicial é realizada quando determinada pelo juiz de ofício. A Extrajudicial poderá ser executada sem a existência de um processo, antes do início deste, como embasamento para inicial, ou durante o decorrer do processo. Segundo o Código de Processo Civil Lei Federal Nº 13.105, de 16 de março de 2015, em seu artigo 157,  parágrafo § 2o “será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.”

O Perito Ambiental Judicial será sempre nomeado pelo juiz, sendo um cargo de confiança do magistrado. O perito será um profissional técnico autônomo devidamente habilitado pelo seu respectivo conselho de classe que detêm conhecimento sobre o tema do processo, ou demais órgãos técnicos e científicos público e privados que podem auxiliar o juízo, estando seus contatos registrados em um cadastro de peritos informatizado. Segundo o Código de Processo Civil Lei Federal Nº 13.105, de 16 de março de 2015, o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico e irá nomear os profissionais devidamente inscritos em um cadastro. Para aquelas localidades onde não houver inscritos no cadastro, poderá o juiz nomear profissional de livre escolha, desde que comprovada capacidade técnica.

Art. 156.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

§ 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

§ 2o Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.

§ 3o Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.

§ 4o Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos dos arts. 148 e 467, o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.

§ 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

O Perito Ambiental Extrajudicial irá atuar junto às partes no processo judicial. Será indicado como Assistente Técnico da parte interessada e portanto, contratada por está para produzir prova pericial que será juntada ao processo legal. O juiz, deverá, analisar tanto a pericia judicial quanto a realizada pelo assistente técnico da parte com o mesmo critério.

Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

§ 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

II – indicar assistente técnico;

III – apresentar quesitos.

———–

Ficou com alguma dúvida?

Quer saber mais sobre está área de atuação profissional?

Conheça o nosso curso nas modalidades on-line e presencial de Formação de Peritos Ambientais.

Confira o melhor curso do Brasil aqui!

× Como posso te ajudar?