As Esferas do Direito irão lhe dizer onde você poderá encontrar as oportunidades e oferecer os seus serviços de perito(a). Na pericia judicial, o perito irá investigar um fato ocorrido apurando as responsabilidades dentro de um processo civil ou criminal.
A perícia extrajudicial será realizada em casos onde ainda não há processo judicial instaurado. Um exemplo é o processo administrativo para apurar possível infração funcional cometida por agente público. Na perícia extrajudicial temos ainda a due diligence que é realizada geralmente na compra e na venda de algo e no mercado de seguros.
Quando o perito for criminal, irá atuar na ação penal condenatória na apuração do crime ambiental. O laudo será entregue para o delegado que o utilizará como prova documental na investigação do crime. Neste caso, o perito é considerado um profissional de ofício, já que é concursado para exercer a função de polícia científica.
Um resumo, podemos definir:
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Infração Ambiental
AÇÃO CIVIL: Dano Ambiental
AÇÃO PENAL: Crime Ambiental
A Constituição Federal, em seu Art. 225, e também a Lei de Crimes Ambientais, sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trazendo avanços na responsabilização e abrindo o campo de trabalho da perícia em Eng. Ambiental.