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O que é Perícia Ambiental?

A Perícia Ambiental é uma área técnica específica de atuação profissional e só pode ser realizada e ensinada por técnico habilitado. O objetivo da perícia ambiental é esclarecer tecnicamente a existência ou não de ameaça ou dano ambiental. Ela é realizada por profissional especializado na área de meio ambiente. É Prevista no Código de Processo Civil Lei Federal Nº 13.105, de 16 de março de 2015.

 

Em termos ambientais, em muitas oportunidades, o objeto da causa se encontra descaracterizado, exigindo desta forma prova pericial. O perito é nomeado pelo juiz que determinará o prazo para a entrega do laudo pericial.  As partes interessadas poderão indicar assistentes técnicos que acompanharão o perito e apresentarão os chamados quesitos a serem respondidos.

A atividade pericial ambiental está vinculada à legislação ambiental. O perito ambiental auxilia o juiz sem realizar qualquer julgamento no sentido processual, restringindo-se somente ao plano técnico. O sistema é o do perito único, sendo prerrogativa do juiz, sendo que as partes não podem interferir.

O Objetivo da perícia é responder o nexo causal através da elaboração de um documento técnico de linguagem acessível, chamado Laudo Pericial. Nele, estará contido a prova pericial e demais elementos que fundamentam a conclusão do trabalho. Uma outra definição para Pericia pode ser “A prova pericial” que tem três objetos distintos: o exame, a vistoria e a avaliação.

Na matéria ambiental, os litígios ainda são resolvidos pela justiça comum, não se tem ainda, juizados especializados na matéria ambiental.

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