Posso recusar uma nomeação de Perito Ambiental?
O perito pode recusar o encargo atribuído pelo juiz, alegando motivo legítimo. Motivo legítimo é aquele que, dentro do razoável, justifica a recusa (fatores pessoais e profissionais). De acordo com o artigo 378 do Código de Processo Civil:
“Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”.
Mais especificamente, o artigo 467 exprime:
“O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.”
No Parágrafo único do mesmo artigo determina que o juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.
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